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TRATAMENTO COMPULSÓRIO

Internação Compulsória

O tratamento compulsório ou internação compulsória é quando a internação é determinada pela justiça. Neste caso não é necessária a autorização familiar. O artigo 9º da lei 10.216/01 estabelece a possibilidade da internação compulsória, sendo esta sempre determinada pelo juiz competente, depois de pedido formal, feito por um médico, atestando que a pessoa não tem domínio sobre a sua condição psicológica e física.

Internação Compulsória
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